“O Decreto da Presidente Dilma que cria a Política Nacional de Participação Social – PNPS contém inconstitucionalidades, por vícios de forma e materiais”, afirma o Prof. Dr. de Direito Administrativo da USP Gustavo Justino de Oliveira.
“Ainda que institutos participativos como Conselhos, Audiências e consultas públicas possam ser também qualificados como instrumentos de gestão pública, eles existem primordialmente para tornar possível o exercício do direito fundamental de participação de todos os cidadãos. Nesse sentido, a matéria regulamentada pelo Decreto somente poderia ter sido tratada por lei formal, do Congresso Nacional, e jamais de forma autônoma e direta pelo Poder Executivo”, explica o professor.
“Além disso, o Decreto desrespeita a Constituição da República, uma vez que determina que instâncias colegiadas paritárias poderão substituir a instância decisória do Poder Executivo, gerando instabilidades e inseguranças ao Estado de Direito Democrático brasileiro. Por estas e outras razões, tanto o Congresso Nacional, como o Supremo Tribunal Federal, tem legitimidade para sustar os efeitos e declarar inconstitucional o Decreto n. 8.243/14.”
* Gustavo Justino de Oliveira é Professor Doutor de Direito Administrativo da USP e Coordenador do NEPAD-USP, Núcleo de Estudos e Pesquisas em Administração Pública Democrática.